EXCELENTÍSSIMO SENHO DOUTOR JUIZ DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX, ESTADO XX
FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da CIRG nº 2.222.222-2 e inscrita no CPF/MF sob o nº 222.222.222-22, residente e domiciliada na Rua Dois, nº 2, Vila Dois, Cidade, Estado, por intermédio de sua advogada (mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua XXXXXX, nº XXX, bairro XXX, Cidade, Estado, vem respeitosamente perante vossa excelência, com fulcro nos artigos 226 § 6º da CF/88 e 1572 do CC/02 propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Em face de BELTRANO, nacionalidade. Estado civil, profissão portador da CIRG nº 1.111.111-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua Um, nº 1, Bairro Um, Cidade, Estado, pelos motivos de fato e de Direito que passa a aduzir:
DOS FATOS
A requerente é casada com o requerido desde o dia 17 de outubro de 2000, pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento no anexo, sendo que desta união tiveram 2 (dois) filhos: Fulaninho de Tal, gêmeo em 1º lugar e Beltraninho de Tal, gêmeo em 2º lugar, ambos nascidos no dia 05 de janeiro de 2002.
Após anos de convivência do casal, eles passaram a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram a vida em comum insuportável e há 1 (um) mês o requerido saiu de casa mesmo não concordando com o divórcio.
O casal possui o seguinte bem móvel que deve ser partilhado na proporção de 50% para cada cônjuge, visto que o adquiriram em conjunto após o casamento.
1 (um) automóvel corsa, ano 2006, cor XXX, Modelo XXX, Placa XXXXXX, avaliado no valor de R$ 15000,00 (quinze mil reais).
A guarda dos filhos menores a requerente pretende que fiquem com ela e não se opõe que o requerido pegue os filhos nos finais de semana.
A requerente afirma que trabalha como zeladora em uma creche e recebe o valor de 1 (um) salário mínimo mensal, sendo assim requer que sejam fixados alimentos provisionais para os filhos, tendo em vista que o genitor possui renda mensal de R$ 1000,00 (um mil reais) trabalhando como auxiliar de produção na empresa XXXXX.
Ainda a requerente deseja voltar a usar o nome de solteira.
DO DIREITO
A requerente esta amparada pelo artigo 226 § 6º da CF/88 que diz:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”
Neste caso não há que se discutir, pois basta um dos cônjuges querer a dissolução da sociedade conjugal para propor o divórcio, o artigo 1571, IV do CC/02 diz o seguinte:
“Art. 1571 – A sociedade conjugal termina:
…
IV – pelo divórcio”
Quanto a guarda dos 2 (dois) filhos menores a requerente deseja que fique com ela, com base no artigo 1583 do CC/02 que diz que a guarda será unilateral ou compartilhada, tendo a mãe capacidade para requere-lá conforme o artigo 1584, I do CC/02 vejamos:
“ Art. 1584 – A guarda unilateral ou compartilhada poderá ser:I – requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles em ação autônoma de separação de divórcio, de dissolução, de união estável ou em medida cautelar;”
A requerente pediu alimentos provisionais para os filhos, já que o dever de alimentos por parte do genitor é inequívoca com base no artigo 1694 do CC/02.
“ Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação”
Ainda o requerido possui condições financeiras para tal e não possui nenhum outro dependente com quem tenha obrigação de alimentos, assim dispõe o artigo 1695 do CC/02.
“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover pelo seu trabalho, a própria mantença e aquele, de quem se reclamam, pode fornece-los sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Com base nos fatos narrados é nítido que há a obrigação de alimentos por parte do réu a seus filhos.
Quanto a partilha de bens, o artigo 1658 diz que no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.Então como o bem a partilhar foi adquirido em conjunto após ao casamento, deve-se dividi-lo na proporção de 50% para cada um.
A requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, caso este que assegura o artigo 25 da lei 6515/77.
DOS PEDIDOS
De todo o exposto e pelas razões acima dispostas requer:
- Seja citado o requerido para manifestar-se no prazo legal sob pena de revelia;
- Que o seja julgada totalmente procedente a presente ação
- ;Que a requerente volte a usar o nome de solteira, Fulana;
- Seja concedida a guarda dos filhos a genitora e as visitas ficam a critério do genitor;
- Que seja fixados alimentos provisionais em 30% do valor recebido pelo requerido, inclusive sobre férias, 13º salários, horas extras, comissões, etc;
- Que seja feita a partilha do bem na proporção de 50%;
- Que seja intimado o ilustre representante do Ministério público para intervir em todos os atos do processo;
Requer a produção de todas as provas em Direito admitidas.
Dá – se a presente causa o valor de R$ 18600,00 (dezoito mil e seiscentos reais).
Nestes termos
Pede Deferimento
Local e data
Advogado
OAB nº

Boa noite,
Gostaria de uma orientação, sou casada a 5 anos temos um filho de 3 anos e meu marido decidiu se separar, moramos em uma casa que é herança de familia dele, ele esta desempregado no momento e apenas conta com um bosa estudo no valor de 1800,00 ,ele disse que assim que eu assinar o divorcio e ele arrumar um emprego ele vende esta casa e outra que temos na praia que é dele e da irma dele e compra uma casa para eu e nosso filho morarmos, sera que devo confiar neste homem,que além de não estar trabalhando e ter um problema renal grave e a qualquer momento pode ir para hemodialise, ou posso pedir que ele passa a metade da parte dele para o filho assim garantindo o futuro de morada do meu filho.
Aguardo resposta.
Alessandra Arini
Olá Alessandra,
Procure um advogado de sua confiança, pois somente um profissional habilitado poderá prestar essas informações, ok?
Obrigada
Gostaria de assistir o filme Pecado Original com Antônio Bandeiras e Angelina
venho por mei desta pedir uma resposta, eu me divorciei ja teve a audiencia no dia 24 de janeiro 2012, o que quero saber e o seguinte eu ja estava separada do meu ex marido a mais de 24 anos e so agora nos divorciamos, quero saber quanto tempo leva pra sair o documento para que eu possa dar entrada no cartorio pois estou noiva e queremos casar e dependemos deste documento ao divircio foi no espirito santo precisamente no municipio de itapemerim marataizes e eu casei no rio de janeiro favor me dar resposta.
Olá, não se pode saber quanto tempo levará para ficar tudo pronto, porém o correto é procurar o seu advogado que esta mais por dentro do assunto e assim ele te dará uma informação mais precisa!!