EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARDE DE __________, ESTADO __
FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da CIRG nº 2.222.222-2 e inscrita no CPF sob nº 222.222.222.22, residente e domiciliada na Rua Dois, nº 2, Vila Dois, cidade de XXXXX, estado XX, por sua advogada devidamente constituída pelo mandato anexo (doc 1), que recebe intimações em seu escritório profissional situado na Rua XXX, nº XX, Bairro XXX, cidade XXXX, estado XX, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamentos no artigo 1557 e 1560, ambos do código civil 2002 propor a presente:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO
Em face de BELTRANO, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da CIRG nº 1.111.111-1 e inscrita no CPF sob nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua Um, nº 1, Vila Um, cidade de XXXXX, estado XX, pelos motivos de fato e de Direito que passa a aduzir.
DOS FATOS
Ocorre que a autora e o réu uniram-se em matrimônio na data de 06 de setembro de 2010, adotando o regime de comunhão parcial de bens e a autora passou a utilizar o sobrenome do marido.
Após 5 (cinco) meses da celebração do casamento, tudo corria bem até que a autora começasse a fazer estágios no curso de direito, junto ao Ministério Público, onde descobriu que seu marido já havia sido condenado por lesões corporais grave, tendo como vítima uma antiga namorada e ainda respondia criminalmente á duas ações, sendo acusado do crime de estupro contra a mesma vítima.
Como a autora não tinha conhecimento dos fatos e seu marido nunca havia falado do assunto, a autora sentiu-se ameaçada em conviver maritalmente com o réu, tornando absolutamente insuportável a vida em comum, desta forma a autora decidiu voltar a morar na casa de seus pais, onde reside desde o mês de março de 2011. Desde então está decidida a pleitear a anulação de seu casamento.
Ainda a autora declara que não possuem patrimônio e também não possuem filhos.
DO DIREITO
Conforme relato dos fatos, a autora casou-se com o réu e posteriormente descobriu fatos que atingem a honra e boa fama do marido, o qual desconhecia, desse fato resultou a impossibilidade do convívio entre os dois, o código civil 2002, assegura aos cônjuges em seu artigo 1550, inciso III, a anulação do casamento por vício de vontade, no mesmo sentido versa o artigo 1556 do cc/02.
“O casamento pode ser anulado por vício de vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto a pessoa do outro”
No caso em tela pode -se verificar que houve erro essencial quanto a pessoa do réu e para analisarmos melhor esse caso podemos citar o artigo 1157, inciso I do CC/02 que diz:
Art. 1557 “Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I – o que diz respeito a sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro, tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado”
A realidade vivida pela autora encaixa-se perfeitamente a norma, sendo assim a anulação do casamento plenamente possível, verificando -se também o prazo que está estipulado no artigo 1560, III, vejamos:
Art. 1560 “ O prazo para ser intentada a ação de anulação de casamento, a contar da data de celebração, é de:
…
III – três anos, nos casos do inciso I a IV do artigo 1557.Considerando que os cônjuges estiveram casados durante 6 meses, a autora esta dentro do prazo para requerer a anulação do casamento.
DOS PEDIDOS:
- Que seja o réu citado para querendo apresentar contestação, sob pena de revelia.
- Que seja julgada totalmente procedente a presente ação, declarando a anulação do casamento.
- Que a autora possa a voltar a utilizar o nome de solteiro.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Dá- se a causa o valor de R$ 1000,00 ( Um mil reais) para fins de alçada.
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
Nome do advogado
OAB/__
